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Prova de Vida

Informativo para o Prova de Vida

 

Esclarecimentos sobre a Prova de Vida do PREVCARMO.

 

1) O que significa a comprovação de vida? Ela oferece vantagens? Quais e por quê?

É um procedimento obrigatório e deve ser realizado anualmente no mês do aniversario do beneficiário. Tem por objetivo dar mais segurança aos servidores e ao PREVCARMO, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes. Além de prevenir fraudes, a prova de vida possibilita a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários.

2) Como funciona a comprovação de vida?

O aposentado ou pensionista deve ir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru – PREVCARMO, situado a Rua Dona Santa, nº. 11 – Centro, Carmo do Cajuru, e realizar a comprovação de vida.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida?

Os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao PREVCARMO portando os seguintes documentos:

a) Documento original de Carteira de Identidade (RG);

b) Documento original de inscrição no CPF;

c) Certidão de casamento;

d) Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;

e) Comprovante de Endereço (Recente - emitido no máximo em até 90 dias).

4) A comprovação de vida também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao PREVCARMO.

5) Se o aposentado não puder ir até ao PREVCARMO para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no PREVCARMO ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer no PREVCARMO, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no PREVCARMO?

Para se cadastrar junto ao PREVCARMO, o procurador deverá comparecer ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru – PREVCARMO e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do PREVCARMO, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

 

7) As datas previstas para a comprovação de vida são as mesmas para todo mundo? Como isso funciona?

Os segurados terão de realizar a “prova de vida” no mês em que fazem aniversário. O registro será feito na sede do PREVCARMO.

 

8) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no PREVCARMO.

9)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

Para regularizar a situação, basta ir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru – PREVCARMO e realizar a comprovação de vida.

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