Politica de Investimentos 2021
Apresentação e aprovação da Política de Investimentos 2021.
No dia 25 de novembro de 2020, realizou-se no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru – PREVCARMO, a centésima sexagésima terceira reunião ordinária dos Conselhos Administrativo e Fiscal, com a participação do Comitê de Investimentos, e presença (virtual) do consultor da empresa de consultoria de investimentos Credito e Mercado o Sr. Marcelo Dorsa para apresentação e aprovação da Política de Investimentos 2021, em atendimento à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.695, de 27 de novembro de 2018 (doravante denominada simplesmente "Resolução CMN nº 3.922/2010"),
A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: padrão ético de conduta, solidez patrimonial, histórico e experiência positiva, com reputação considerada ilibada no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.
Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a Política de Investimentos estabelecerá o plano de contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.